Lei Ordinária nº 15.050/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A BANDA MUSICAL NOSSA SENHORA DO CARMO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BETIM.
LEI Nº 15.050/2004 de 17/03/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A BANDA MUSICAL NOSSA SENHORA DO CARMO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BETIM.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Banda Musical Nossa Senhora do Carmo, com sede no Município de Betim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de março de 2004.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.