Lei Ordinária nº 15.053/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO CASA DE CULTURA DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO.
LEI Nº 15.053/2004 de 17/03/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO CASA DE CULTURA DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Casa de Cultura de Conceição do Mato Dentro, com sede no Município de Conceição do Mato Dentro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de março de 2004.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.