Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.053/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO CASA DE CULTURA DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO.

LEI Nº 15.053/2004 de 17/03/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO CASA DE CULTURA DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Casa de Cultura de Conceição do Mato Dentro, com sede no Município de Conceição do Mato Dentro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de março de 2004.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.