Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.054/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS ARTISTAS DE CONTAGEM - AAC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM.

LEI Nº 15.054/2004 de 17/03/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS ARTISTAS DE CONTAGEM - AAC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Artistas de Contagem - AAC -, com sede no Município de Contagem.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de março de 2004.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.