Lei Ordinária nº 15.058/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE COMUNHÃO ESPÍRITA CABOCLO MIRIM, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS.
LEI Nº 15.058/2004 de 31/03/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE COMUNHÃO ESPÍRITA CABOCLO MIRIM, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Comunhão Espírita Caboclo Mirim, com sede no Município de Poços de Caldas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2004.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.