Lei Ordinária nº 15.070/2004
DÁ DENOMINAÇÃO À RODOVIA QUE LIGA O DISTRITO DE APARECIDA DE MINAS, NO MUNICÍPIO DE FRUTAL, AO ENTRONCAMENTO DA BR-153.
LEI Nº 15.070/2004 de 02/04/2004
DÁ DENOMINAÇÃO À RODOVIA QUE LIGA O DISTRITO DE APARECIDA DE MINAS, NO MUNICÍPIO DE FRUTAL, AO ENTRONCAMENTO DA BR-153.
O Governador do Estado de Minas Gerais, O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Jerônimo Heitor de Assunção a rodovia AMG900, que liga o Distrito de Aparecida de Minas, no Município de Frutal, ao entroncamento da BR-153.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 11.614 , de 27 de setembro de 1994.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de abril de 2004.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11614/1994 de 27/09/1994