Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.070/2004

DÁ DENOMINAÇÃO À RODOVIA QUE LIGA O DISTRITO DE APARECIDA DE MINAS, NO MUNICÍPIO DE FRUTAL, AO ENTRONCAMENTO DA BR-153.

LEI Nº 15.070/2004 de 02/04/2004

DÁ DENOMINAÇÃO À RODOVIA QUE LIGA O DISTRITO DE APARECIDA DE MINAS, NO MUNICÍPIO DE FRUTAL, AO ENTRONCAMENTO DA BR-153.

O Governador do Estado de Minas Gerais, O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Jerônimo Heitor de Assunção a rodovia AMG900, que liga o Distrito de Aparecida de Minas, no Município de Frutal, ao entroncamento da BR-153.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 11.614 , de 27 de setembro de 1994.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de abril de 2004.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11614/1994 de 27/09/1994