Lei Ordinária nº 15.074/2004
ALTERA A LEI Nº 11.830, DE 6 DE JULHO DE 1995, QUE CRIA O FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO - FEH - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 15.074, DE 5 DE ABRIL DE 2004.
ALTERA A LEI Nº 11.830 , DE 6 DE JULHO DE 1995, QUE CRIA O FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO - FEH - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do
§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.830 , de 6 de julho de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte
§ 4º:
"Art. 1º - (...)
§ 4º - Na construção de habitação urbana ou rural com recursos do FEH, será dada preferência à utilização de energia solar na implantação de sistema de aquecimento.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de cento e oitenta dias contados da data de sua publicação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 5 de abril de 2004.
Deputado Mauri Torres
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11830/1995 de 06/07/1995