Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.074/2004

ALTERA A LEI Nº 11.830, DE 6 DE JULHO DE 1995, QUE CRIA O FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO - FEH - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 15.074, DE 5 DE ABRIL DE 2004.

ALTERA A LEI Nº 11.830 , DE 6 DE JULHO DE 1995, QUE CRIA O FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO - FEH - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.830 , de 6 de julho de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte

§ 4º:

"Art. 1º - (...)

§ 4º - Na construção de habitação urbana ou rural com recursos do FEH, será dada preferência à utilização de energia solar na implantação de sistema de aquecimento.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de cento e oitenta dias contados da data de sua publicação.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 5 de abril de 2004.

Deputado Mauri Torres

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11830/1995 de 06/07/1995