Lei Ordinária nº 15.077/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O NÚCLEO DE VOLUNTÁRIOS NA PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE SETE LAGOAS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS.
LEI Nº 15.077/2004 de 14/04/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O NÚCLEO DE VOLUNTÁRIOS NA PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE SETE LAGOAS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Núcleo de Voluntários na Prevenção e Combate ao Câncer de Sete Lagoas, com sede no Município de Sete Lagoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2004.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.