Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.081/2004

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 13.722, DE 20 DE OUTUBRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE MILITARES, DE SERVIDORES PÚBLICOS E DE PENSIONISTAS DO ESTADO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.081/2004 de 27/04/2004

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 13.722 , DE 20 DE OUTUBRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE MILITARES, DE SERVIDORES PÚBLICOS E DE PENSIONISTAS DO ESTADO.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.722 , de 20 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Os militares e os servidores públicos, ativos e inativos, e os pensionistas das administrações direta e indireta do Estado poderão optar pelo recebimento de seus vencimentos integrais, remuneração, proventos e pensões por intermédio de cooperativa de crédito constituída de acordo com a Lei Federal nº 5.764 , de 16 de dezembro de 1971, à qual sejam filiados, ou de instituição bancária que integre o sistema financeiro nacional.

§ 1º - (Vetado).

(Parágrafo vetado pelo Governador e mantido pela Assembléia Legislativa em 27/4/2004.)

§ 2º - (Vetado)."

(Parágrafo vetado pelo Governador e mantido pela Assembléia Legislativa em 27/4/2004.)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2004.

Deputado Mauri Torres

Presidente da ALMG

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13722/2000 de 20/10/2000