Lei Ordinária nº 15.085/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL DE CAPOEIRA QUILOMBO DO QUEIMADO - ADCCQQ -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE IPATINGA.
LEI Nº 15.085/2004 de 28/04/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL DE CAPOEIRA QUILOMBO DO QUEIMADO - ADCCQQ -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE IPATINGA.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Desportiva e Cultural de Capoeira Quilombo do Queimado - ADCCQQ -, com sede no Município de Ipatinga.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2004.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.