Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.094/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO GAY DE ALFENAS E REGIÃO SUL DE MINAS - MGA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ALFENAS.

LEI Nº 15.094/2004 de 30/04/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO GAY DE ALFENAS E REGIÃO SUL DE MINAS - MGA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ALFENAS.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Movimento Gay de Alfenas e Região Sul de Minas - MGA -, com sede no Município de Alfenas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2004.

Deputado Mauri Torres

Presidente da ALMG

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.