Lei Ordinária nº 15.094/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO GAY DE ALFENAS E REGIÃO SUL DE MINAS - MGA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ALFENAS.
LEI Nº 15.094/2004 de 30/04/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO GAY DE ALFENAS E REGIÃO SUL DE MINAS - MGA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ALFENAS.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do
§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Movimento Gay de Alfenas e Região Sul de Minas - MGA -, com sede no Município de Alfenas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2004.
Deputado Mauri Torres
Presidente da ALMG
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.