Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.101/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE INGAÍ, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.101/2004 de 12/05/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE INGAÍ, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ingaí o imóvel de propriedade do Estado constituído de um terreno e respectivas benfeitorias, com área de 621m2 (seiscentos e vinte e um metros quadrados), situado na Av. Aureliano Souza Pinto, s/nº, naquele Município, registrado sob o nº R-2937, a fls.241 do livro 2-B, no Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Itumirim.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento e à ampliação do Posto de Saúde Arthur Teodoro Leite.

Art. 2º o imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2004.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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