Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.109/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO JOÃO DE DEUS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO.

LEI Nº 15.109 2004 de 20/05/2004 (texto original)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO JOÃO DE DEUS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro João de Deus, com sede no Município de São Lourenço.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2004.

Clésio Soares de Andrade

Vice-Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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