Lei Ordinária nº 15.115/2004
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.1º DA LEI 14.675, DE 10 DE JULHO DE 2003, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA ASSUNTOS DE SEGURANÇA PREVENTIVA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS.
LEI Nº 15.115 2004 de 24/05/2004 (texto original)
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.1º DA LEI 14.675 , DE 10 DE JULHO DE 2003, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA ASSUNTOS DE SEGURANÇA PREVENTIVA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.1º da Lei nº 14.675 , de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária para Assuntos de Segurança Pública, com sede no Município de Divinópolis.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2004.
Clésio Soares de Andrade
Vice-Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14675/2003 de 10/07/2003