Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.124/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE DISPENSÁRIO SÃO VICENTE DE PAULO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.124 2004 de 24/05/2004 (texto original)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE DISPENSÁRIO SÃO VICENTE DE PAULO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS. Declara de utilidade pública a entidade Lar Vicentino Padre Alaor, com sede no Município de Patos de Minas. (Redação dada pela Lei nº 23.152 /2018)

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 Fica declarada de utilidade pública a entidade Dispensário São Vicente de Paulo, com sede no Município de Patos de Minas.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Lar Vicentino Padre Alaor, com sede no Município de Patos de Minas. (Redação dada pela Lei nº 23.152 /2018)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2004. Clésio Soares de Andrade Vice-Governador do Estado