Lei Ordinária nº 15.127/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE SERVIÇO SOCIAL IRMÃ MARIA ANA SALA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MURIAÉ.
LEI Nº 15.127 2004 de 24/05/2004 (texto original)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE SERVIÇO SOCIAL IRMÃ MARIA ANA SALA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MURIAÉ. Declara de utilidade pública a entidade Voluntariado Irmã Maria Ana Sala, com sede no Município de Muriaé. (Redação dada pela Lei nº 19.726 /2011)
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Serviço Social Irmã Maria Ana Sala, com sede no Município de Muriaé.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Voluntariado Irmã Maria Ana Sala, com sede no Município de Muriaé. (Redação dada pela Lei nº 19.726 /2011)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2004. Clésio Soares de Andrade Vice-Governador do Estado