Lei Ordinária nº 15.132/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR DOS IDOSOS SÃO JUDAS TADEU, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MATOZINHOS.
LEI Nº 15.132 2004 de 26/05/2004 (texto original)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR DOS IDOSOS SÃO JUDAS TADEU, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MATOZINHOS.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lar dos Idosos São Judas Tadeu, com sede no Município de Matozinhos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
palácio da liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2004.
Clésio Soares de Andrade
Vice-Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.