Lei Ordinária nº 15.134/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A OBRA SOCIAL SÃO BRÁS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ.
LEI Nº 15.134 2004 de 26/05/2004 (texto original)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A OBRA SOCIAL SÃO BRÁS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Obra Social São Brás, com sede no Município de São Brás do Suaçuí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2004.
Clésio Soares de Andrade
Vice-Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.