Lei Ordinária nº 15.139/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO NOSSA SENHORA DO CARMO DE FRUTAL, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FRUTAL.
LEI Nº 15.139 2004 de 28/05/2004 (texto original)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO NOSSA SENHORA DO CARMO DE FRUTAL, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FRUTAL.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Nossa Senhora do Carmo de Frutal, com sede no Município de Frutal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA LIBERDADE, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2004.
Clésio Soares de Andrade
Vice-Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.