Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.148/2004

DÁ DENOMINAÇÃO À ESCOLA ESTADUAL DE VARGEM DO SETÚBAL, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CHAPADA DO NORTE.

LEI Nº 15.148 2004 de 28/05/2004 (texto original)

DÁ DENOMINAÇÃO À ESCOLA ESTADUAL DE VARGEM DO SETÚBAL, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CHAPADA DO NORTE.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Escola Estadual Professor Geraldo Wilson Benício" a Escola Estadual de Vargem do Setúbal, localizada no Município de Chapada do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2004.

Clésio Soares de Andrade

Vice-Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.