Lei Ordinária nº 15.149/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE CAPINÓPOLIS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.149 2004 de 28/05/2004 (texto original)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE CAPINÓPOLIS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Capinópolis o imóvel constituído por terreno com área de 21.200m2 (vinte e um mil e duzentos metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o nº 21.752, a fls. 162 do livro 3-AF, no Cartório do Primeiro Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Ituiutaba.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção de uma praça de esportes e à legitimação de posse de moradores de casas populares.
Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1deg..
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2004.
Clésio Soares de Andrade
Vice-Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.