Lei Ordinária nº 15.151/2004
ALTERA A LEI Nº 12.081, DE 12 DE JANEIRO DE 1996, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SANTANA DO MANHUAÇU O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.151 2004 de 01/06/2004 (texto original)
ALTERA A LEI Nº 12.081 , DE 12 DE JANEIRO DE 1996, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SANTANA DO MANHUAÇU O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.081 , de 12 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção de unidade de saúde.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de junho de 2004.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12081/1996 de 12/01/1996