Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.154/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE DIVINÓPOLIS - ASD -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS.

LEI Nº 15.154 2004 de 08/06/2004 (texto original)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE DIVINÓPOLIS - ASD -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Geraism, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Surdos de Divinópolis - ASD -, com sede no Município de Divinópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 2004.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Nenhum Ato.

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