Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.159/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DS COMUNIDADE NEGRA DE LIMEIRA DO OESTE - ACONLO -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE.

LEI Nº 15.159 2004 de 08/06/2004 (texto original)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DS COMUNIDADE NEGRA DE LIMEIRA DO OESTE - ACONLO -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Asspcoa~]ap da Comunidade Negra de Limeira do Oeste - ACONLO -, com sede no Município de Limeira do Oeste.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 2004.

Aécio Neves

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.