Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.162/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA REGIÃO URBANA DE SANTO HIPÓLITO - ACMRUSH -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SANTO HIPÓLITO.

LEI Nº 15.162, DE 08/06/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA REGIÃO URBANA DE SANTO HIPÓLITO - ACMRUSH -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SANTO HIPÓLITO.

O Governador do Estado de Minas Gerais, O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores da Região Urbana de Santo Hipólito - ACMRUSH -, com sede no Município de Santo Hipólito.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 2004.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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