Lei Ordinária nº 15.174/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA GUARDA DE CONGO DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DO BAIRRO JARDIM INDUSTRIAL DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM.
LEI Nº 15.174 2004 de 15/06/2004 (texto original)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA GUARDA DE CONGO DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DO BAIRRO JARDIM INDUSTRIAL DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM.
O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação da Guarda de Congo de Nossa Senhora do Rosário do Bairro Industrial da Paróquia Nossa Senhora de Fátima, com sede no Município de Contagem.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2004.
Aécio Neves
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.