Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.175/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE PONTO CULTURAL, COM SEDE NOMUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

LEI Nº 15.175 2004 de 15/06/2004 (texto original)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE PONTO CULTURAL, COM SEDE NOMUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Ponto Cultural, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2004.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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