Lei Ordinária nº 15.179/2004
DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA MG-179 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE ALFENAS AO ENTRONCAMENTO COM A MG-290.
LEI Nº 15.179 2004 de 16/06/2004 (texto original)
DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA MG-179 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE ALFENAS AO ENTRONCAMENTO COM A MG-290.
O Governador do Estado de Minas Gerais O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Papa João XXIII" o trecho da rodovia MG-179 que lega o Município de Alfenas ao entroncamento com a MG-290.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2004.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.