Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.180/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SANTANA DOS MONTES O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.180 2004 de 16/06/2004 (texto original)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SANTANA DOS MONTES O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O Governador do Estado de Minas Gerais O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santana dos Montes o imóvel de propriedade do Estado constituído por um terreno, com área de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Praça São José da Vila de Joselândia, naquele Município, registrado sob o nº 3.172, a fls. 3.172 do livro 2-J, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conselheiro Lafaiete.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento de uma unidade de saúde.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2004.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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