Lei Ordinária nº 15.183/2004
DÁ DENOMINAÇÃO À ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIE LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE UBÁ.
LEI Nº 15.183 2004 de 16/06/2004 (texto original)
DÁ DENOMINAÇÃO À ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIE LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE UBÁ.
O Governador do Estado de Minas Gerais O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Escola Estadual Professora Maria Luzia Antunes Calçado" a escola estadual de ensino fundamental de 1ª a 4ª série localizada no Município de Ubá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2004.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.