Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.186/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MUTIRÃO HABITACIONAL DE SÃO GONÇALO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ.

LEI Nº 15.186 2004 de 25/06/2004 (texto original)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MUTIRÃO HABITACIONAL DE SÃO GONÇALO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ.

O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Mutirão Habitacional de São Gonçalo, com sede no Município de São Gonçalo do Sapucaí.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2004.

Aécio Neves

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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