Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.192/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA NOSSA SENHORA DE LOURDES, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CORINTO.

LEI Nº 15.192 2004 de 25/06/2004 (texto original)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA NOSSA SENHORA DE LOURDES, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CORINTO.

O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância Nossa Senhora de Lourdes, com sede no Município de Corinto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2004.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Nenhum Ato.

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