Lei Ordinária nº 15.192/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA NOSSA SENHORA DE LOURDES, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CORINTO.
LEI Nº 15.192 2004 de 25/06/2004 (texto original)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA NOSSA SENHORA DE LOURDES, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CORINTO.
O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância Nossa Senhora de Lourdes, com sede no Município de Corinto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2004.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.