Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.194/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA CAMINHOS DA LIBERDADE Nº 3.261, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.

LEI Nº 15.194 2004 de 29/06/2004 (texto original)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA CAMINHOS DA LIBERDADE Nº 3.261, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.

O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Caminhos da Liberdade nº 3.261, com sede no Município de Conselheiro Lafaiete.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2004.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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