Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.196/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO CASA DA MENINA SANTA BERNADETE - FUNSAB -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES.

LEI Nº 15.196 2004 de 29/06/2004 (texto original)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO CASA DA MENINA SANTA BERNADETE - FUNSAB -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES.

O Governador do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Casa da Menina Santa Bernadete - FUNSAB -, com sede no Município de Governador Valadares.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 7.142 , de 16 de novembro de 1977.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2004.

Aécio Neves

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7142/1977 de 16/11/1977