Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.198/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ONG AMIGOS DA TERRA (GRUPO AMBIENTALISTA DE LUISBURGO-MG), COM SEDE NO MUNICÍPIO DE LUISBURGO.

LEI Nº 15.198 2004 de 29/06/2004 (texto original)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ONG AMIGOS DA TERRA (GRUPO AMBIENTALISTA DE LUISBURGO-MG), COM SEDE NO MUNICÍPIO DE LUISBURGO.

O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ONG Amigos da Terra (Grupo Ambientalista de Luisburgo-MG), com sede no Município de Luisburgo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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