Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.201/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ABRIGO FREI PIO DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO DE ARINOS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARINOS.

LEI Nº 15.201 2004 de 29/06/2004 (texto original)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ABRIGO FREI PIO DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO DE ARINOS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARINOS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Abrigo Frei Pio da Sociedade de São Vicente de Paulo de Arinos, com sede no Município de Arinos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2004.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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