Lei Ordinária nº 15.205/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE OURO PRETO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO.
LEI Nº 15.205 2004 de 29/06/2004 (texto original)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE OURO PRETO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO.
O Governador do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Lar São Vicente de Paulo de Ouro Preto, com sede no Município de Ouro Preto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2004.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.