Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.211/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DOS PROTETORES DOS PÁSSAROS - CPP -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MANHUMIRIM.

LEI Nº 15.211 2004 de 29/06/2004 (texto original)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DOS PROTETORES DOS PÁSSAROS - CPP -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MANHUMIRIM.

O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube dos Protetores dos Pássaros - CPP -, com sede no Município de Manhumirim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.