Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.212/2004

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À ESCOLA ESTADUAL FAZENDA PAU D`ARCO II, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MONTEZUMA.

LEI Nº 15.212 2004 de 30/06/2004 (texto original)

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À ESCOLA ESTADUAL FAZENDA PAU D`ARCO II, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MONTEZUMA.

O Governador do Estado de Minas Gerais O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Escola Estadual João Chiles da Rocha" a Escola Estadual Fazenda Pau D`Arco II, localizada no Município de Montezuma.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2004.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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