Lei Ordinária nº 15.212/2004
DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À ESCOLA ESTADUAL FAZENDA PAU D`ARCO II, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MONTEZUMA.
LEI Nº 15.212 2004 de 30/06/2004 (texto original)
DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À ESCOLA ESTADUAL FAZENDA PAU D`ARCO II, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MONTEZUMA.
O Governador do Estado de Minas Gerais O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Escola Estadual João Chiles da Rocha" a Escola Estadual Fazenda Pau D`Arco II, localizada no Município de Montezuma.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2004.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.