Lei Ordinária nº 15.214/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE GRUPIARA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.214 2004 de 06/07/2004 (texto original)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE GRUPIARA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O Governador do Estado de Minas Gerais O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Grupiara imóvel de propriedade do Estado, constituído de um terreno, com área de 375m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), situado na Avenida Estrela do Sul, s/nº, naquele Município, registrado sob o nº 2.336, no livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Estrela do Sul.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de um centro de saúde.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2004.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.