Lei Ordinária nº 15.215/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR A MARIA HELENA PINTO LIMA DA SILVA E OUTROS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.215 2004 de 06/07/2004 (texto original)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR A MARIA HELENA PINTO LIMA DA SILVA E OUTROS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O Governador do Estado de Minas Gerais O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Maria Helena Pinto Lima da Silva e outros o imóvel constituído de terreno e benfeitoria, com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado na Fazenda Santa Terezinha, no Município de Tabuleiro, registrado sob o nº 8.893, a fls. 268v do livro 3-R, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pomba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 14.504 , de 19 de dezembro de 2002.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2004.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14504/2002 de 19/12/2002