Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.215/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR A MARIA HELENA PINTO LIMA DA SILVA E OUTROS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.215 2004 de 06/07/2004 (texto original)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR A MARIA HELENA PINTO LIMA DA SILVA E OUTROS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O Governador do Estado de Minas Gerais O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Maria Helena Pinto Lima da Silva e outros o imóvel constituído de terreno e benfeitoria, com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado na Fazenda Santa Terezinha, no Município de Tabuleiro, registrado sob o nº 8.893, a fls. 268v do livro 3-R, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pomba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 14.504 , de 19 de dezembro de 2002.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2004.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14504/2002 de 19/12/2002