Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.216/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE BARROSO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.216 2004 de 07/07/2004 (texto original)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE BARROSO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O Governador do Estado de Minas Gerais O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Barroso o imóvel de propriedade do Estado constituído de terreno com área de 2.700m2 (dois mil e setecentos metros quadrados), situado na Rua Oliveira, no Bairro da Praia, naquele Município, matriculado sob o nº 22.119, no livro nº 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barbacena.

Parágrafo único - O imóvel de que se refere o caput destina- se à instalação de entidade de assistência social.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2004.

Aécio Neves

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.