Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.217/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE CABO VERDE O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.217 2004 de 07/07/2004 (texto original)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE CABO VERDE O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cabo Verde imóvel constituído de um terreno com área de 5.000m2 (cinco mil metros quadrados), situado no Bairro Chapadão, naquele Município, registrado sob o nº R-2-387, a fls. 103 do livro 2-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cabo Verde.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Professor Pedro Alcântara Ferreira.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2004.

Aécio Neves

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.