Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.220/2004

DÁ DENOMINAÇÃO À UNIDADE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS - HEMOMINAS - LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA.

LEI Nº 15.220 2004 de 07/07/2004 (texto original)

DÁ DENOMINAÇÃO À UNIDADE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS - HEMOMINAS - LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA.

O Governador do Estado de Minas Gerais O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Hemominas - Hemocentro Regional Professor Doutor Kalil Abrahão Hallack" a unidade da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Hemominas, localizada no Município de Juiz de Fora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2004.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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