Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.221/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SÃO LUCAS - ASSOLUC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

LEI Nº 15.221 2004 de 07/07/2004 (texto original)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SÃO LUCAS - ASSOLUC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação São Lucas - ASSOLUC -, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2004.

Aécio Neves

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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