Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.229/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE MURIAÉ DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MURIAÉ.

LEI Nº 15.229 2004 de 07/07/2004 (texto original)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE MURIAÉ DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MURIAÉ.

O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Central de Muriaé da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Muriaé.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º 0 Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2004.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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