Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.232/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE UNIÃO DA MOCIDADE ESPÍRITADE ITUIUTABA - UMEI -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITUIUTABA.

LEI Nº 15.232 2004 de 07/07/2004 (texto original)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE UNIÃO DA MOCIDADE ESPÍRITADE ITUIUTABA - UMEI -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITUIUTABA.

O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a entidade União da Mocidade Espírita de Ituiutaba - UMEI -, com sede no Município de Ituiutaba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º 0 Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2004.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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