Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.253/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE MORADA NOVA - CASA DA CRIANÇA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

LEI Nº 15.253 2004 de 15/07/2004 (texto original)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE MORADA NOVA - CASA DA CRIANÇA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a entidade Morada Nova - Casa da Criança, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2004.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.