Lei Ordinária nº 15.261/2004
ACRESCENTA INCISO AO ART. 14 DA LEI Nº 14.181, DE 17 DE JANEIRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PROTEÇÃO À FAUNA E À FLORA AQUÁTICAS E DE DESENVOLVIMENTO DA PESCA E DA AQÜICULTURA NO ESTADO.
LEI Nº 15.261 2004 de 27/07/2004 (texto original)
ACRESCENTA INCISO AO ART. 14 DA LEI Nº 14.181 , DE 17 DE JANEIRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PROTEÇÃO À FAUNA E À FLORA AQUÁTICAS E DE DESENVOLVIMENTO DA PESCA E DA AQÜICULTURA NO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o art. 14 da Lei nº 14.181 , de 17 de janeiro de 2002, acrescido do seguinte inciso III:
"Art. 14 - ...
III - incentivo à utilização de tanques-rede em barragens localizadas no Estado, com prioridade para as espécies nativas.".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2004.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14181/2002 de 17/01/2002