Lei Ordinária nº 15.262/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.262 2004 de 27/07/2004 (texto original)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Leopoldina imóvel com área de 43,76m2 (quarenta e três vírgula setenta e seis metros quadrados), parte de um terreno com área total de 5.216m2 (cinco mil duzentos e dezesseis metros quadrados), situado na Rua Cândida Maria Farjado Lamóglia, naquele Município, registrado sob o nº R-1-6.239, a fls. 04v do livro 2-H, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina.
Parágrafo único - A doação a que se refere o "caput" deste artigo tem por objetivo a realização da pavimentação da Rua Carmita Monteiro.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º reverterá ao patrimônio do Estado se o Município de Leopoldina, no prazo cinco anos contados da publicação desta lei, não cumprir o objetivo da doação, estabelecido no mesmo artigo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2004.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.