Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.262/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.262 2004 de 27/07/2004 (texto original)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Leopoldina imóvel com área de 43,76m2 (quarenta e três vírgula setenta e seis metros quadrados), parte de um terreno com área total de 5.216m2 (cinco mil duzentos e dezesseis metros quadrados), situado na Rua Cândida Maria Farjado Lamóglia, naquele Município, registrado sob o nº R-1-6.239, a fls. 04v do livro 2-H, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina.

Parágrafo único - A doação a que se refere o "caput" deste artigo tem por objetivo a realização da pavimentação da Rua Carmita Monteiro.

Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º reverterá ao patrimônio do Estado se o Município de Leopoldina, no prazo cinco anos contados da publicação desta lei, não cumprir o objetivo da doação, estabelecido no mesmo artigo.

Art. 3º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2004.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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