Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.263/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE GUAXUPÉ O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.263 2004 de 27/07/2004 (texto original)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE GUAXUPÉ O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Guaxupé imóvel com área de 2.617m2 (dois mil seiscentos e dezessete metros quadrados) e respectivas benfeitorias, composto pelos lotes nºs 116, 117, 122, 123 e 124, situado na Rua Alvarenga Peixoto, 19, Bairro Vila Rica, naquele Município, registrado sob o nº 14.219, a fls. 165 do livro 3-Q, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaxupé.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o "caput" deste artigo destina-se ao funcionamento de uma escola municipal.

Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2004.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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